sexta-feira, 28 de maio de 2010

Ex. mo Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia
Ex. mo Sr. Presidente da Junta
Caros Membros deste Órgão
Minhas Sras.
Meus Srs.
Comunicação Social

A todos, apresento os meus cumprimentos.

O Grupo de eleitos do Partido Socialista nesta Assembleia de Freguesia, vem em relação ao ponto 3.4 da Ordem de Trabalhos, tecer as seguintes considerações e recomendações:

- Considerações:
Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia, os eleitos do PS, cumprindo com o ponto 1 do artº 87º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, passo a citar: “A ordem do dia, deve incluir os assuntos que para esse fim forem indicados por qualquer membro do órgão….” e verificando-se que de acordo com a alínea c) do artº 19º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é competência do Presidente da Assembleia de Freguesia, “elaborar a ordem do dia das sessões”; logo, não tinha que vir mencionado que a inclusão deste ponto, se deve a proposta do Grupo do PS;

- Recomendações:
Sr. Presidente do executivo, de acordo com a Lei nº 24/98, de 26 de Maio – Estatuto do Direito de Oposição, em particular, no que ao artº 6º diz respeito – Direito de participação – temos ouvido que o executivo, tem realizado uma ou outra actividade, sem nos ter convidado a estar presente. Pelo que vimos informá-lo que não toleraremos mais esta descriminação e a acontecer, no futuro, teremos que participar o facto às entidades competentes.

- Sr. Presidente da Assembleia:
Mais uma vez, vimos reafirmar que não tendo havido, até ao momento, nenhuma reunião, entre os líderes do Grupos com assento na Assembleia de Freguesia da Vila da Madalena, sobre a forma de convocar os Membros deste órgão, os eleitos do Partido Socialista, informam Vª Ex.ª, que para as reuniões ordinárias serão convocados de acordo com o ponto 1 do artº 13º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ou seja, “…. por carta com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de oito dias.”; para as sessões extraordinárias, serão convocados de acordo com o ponto 2 do artº 14º da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, “ … por carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de cinco dias…”.

Vila da Madalena, 11 de Janeiro de 2010.

Os eleitos do PS,

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