sexta-feira, 28 de maio de 2010

Oposição à realização da Assembleia extraordinária de 1 de Março de 2010

Ex. mo Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia
Ex. mo Sr. Presidente da Junta
Caros Membros deste Órgão
Minhas Sras.
Meus Srs.
Comunicação Social

A todos, apresento os meus cumprimentos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia da Vila da Madalena

O Grupo de eleitos do Partido Socialista, nesta Assembleia, vem por este meio, e de acordo com o Artº 85º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, suscitar oposição à realização da Assembleia de Freguesia extraordinária, agendada para hoje, tendo por base os seguintes aspectos, que configuram convocação ILEGAL, respectivamente:
- Não cumprimento do número 2 do Artº 14º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, (uma vez, que a CONVOCATÓRIA, não foi entregue a todos os Membros, com “ 5 dias de antecedência”);
- Não cumprimento do número 2 do Artº 87º da Lei supra referida, (uma vez, que a Ordem de Trabalhos, não foi entregue com a “antecedência de 2 dias úteis”).
Para tanto, junto cópia da Convocatória, a qual não tem Ordem do Dia, sendo que até dois dias úteis antes da Assembleia de Freguesia, não me foi entregue.
Assim e atendendo aos factos anteriormente mencionados, o Grupo de representantes do PS, neste Órgão, uma vez mais, não vai pactuar com ilegalidades, pelo que solicita que se cumpra com o articulado do Artº 85º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Vila da Madalena, 1 de Março de 2010

O Grupo de representantes do PS

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