sexta-feira, 28 de maio de 2010

Regulamento do cemitério da Vila da Madalena

Sr. Presidente, apesar de nenhum dos eleitos do PS, estar a exercer funções autárquicas em regime de tempo inteiro, e apesar da imensidão de documentos que nos chegou, no limite das 48 horas, gostaríamos de questionar o executivo, em relação ao ponto 3.5 da Ordem de Trabalhos – Análise, discussão e votação de proposta do executivo do Regulamento do Cemitério, aproveitando, para pedir ao Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia, para apesar de sabermos que a Coligação de Direita, está em maioria, neste órgão, não colocar no ponto da ordem de trabalhos “para aprovação”…. Fica a nota….
Posto isto, gostaríamos de saber, onde estão a pensar efectuar a “cremação” no nosso cemitério?
Nos pontos 2 e 3 do artº 16º da proposta de Regulamento, contraria o artº 14º do D.L 411/98, de 30 de Dezembro.
Em que Lei se basearam, para incluir a alínea b) ponto 2 e o ponto 3 do artº 17º da proposta de Regulamento?
Em que Lei se basearam, para incluir na proposta de Regulamento, o ponto 1 do artº 19º?
A haver mais do que um concessionário, quem ou quantos assinam o requerimento a solicitar o respectivo alvará de concessão?
Finalmente, Sr. Presidente, de acordo com o artº 54º da Proposta de Regulamento, por onde entram as “viaturas particulares”, no cemitério da Vila da Madalena?
Vila da Madalena, 30 de Abril de 2010
P’ Eleitos do Partido Socialista

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