sábado, 2 de outubro de 2010

Proposta de Recomendação - Censos 2011

Sabendo-se da realização dos Censos 2011, no próximo mês de Março e tendo em consideração que a Carta Administrativa de Organização Portuguesa, (CAOP), é obtida através da integração gradual na base cartográfica de limites administrativos, construída pelo Instituto Nacional de Estatística, (INE) e pelo Instituto Geográfico do Exército, (IGE), na qual se regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do Pais, ou seja, os limites oficiais de País, de Distrito, de Município e de Freguesia;
Considerando-se que a CAOP foi obtida no âmbito dos Censos 2001, da seguinte informação: limites fornecidos pelas autarquias, leia-se câmara; limites do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica; limites provenientes dos trabalhos de campo desenvolvidos no âmbito dos Procedimentos de Delimitação Administrativa e limites descritos em diplomas legais;
Considerando que existem descrições com referências a topónimos já desaparecidos ou alterados, descrições vagas e dúbias, permitindo e promovendo diversas interpretações de acordo com os interesses das partes envolvidas, descrições contraditórias, dificuldade em reconstruir os limites registados em tombos e em identificar os marcos e topónimos neles descritos; além da dificuldade em implantar, sobre cartografia actual, limites cuja descrição data de há muitos séculos atrás; e, em que a memória descritiva do limite não coincide com a sua representação cartográfica;
Considerando que apenas os limites de freguesia, definidos em Diplomas Oficiais, é que prevalecem, relativamente a outros limites que sejam provenientes de outras fontes;
Considerando que compete às autarquias promover todo o processo que permita a definição em Diploma Oficial dos seus limites administrativos; culminando com a submissão de um Projecto-Lei à Assembleia da Republica, para publicação desses mesmos limites;
Considerando que uma autarquia, pode solicitar determinada alteração de limite administrativo ao IGP, embora, tenha que dar conhecimento da sua pretensão, às autarquias confinantes;
Considerando, que no caso de não existir acordo entre as partes, ao abrigo do Despacho Conjunto n.º 542/99 de 31/05/99, o IGP, tendo por base a documentação cedida por ambas as partes, poderá traçar um limite com carácter provisório, válido apenas para efeitos administrativos;
Considerando, que as competências do IGP, em matéria de delimitação administrativa estão circunscritas à determinação de limites para fins cadastrais e cartográficos, podendo desenvolver as actividades técnicas conducentes à definição de um limite;
Considerando que as alterações aos limites de freguesia, apenas podem ser desencadeadas pelas autarquias e que estas alterações, só serão introduzidas na CAOP se houver a concordância de todas as autarquias abrangidas;
Considerando que os limites da CAOP se encontram em constante actualização;
Considerando que os limites são validados, pelas câmaras municipais, pelas juntas de freguesia do município, e todos os elementos necessários à correcção de limites, são enviados IGP;
Considerando, que já foram efectuadas diligências, pelo anterior executivo, no sentido de uma definição dos limites definitivos da Vila da Madalena, com a freguesia de Santa Marinha, cujo limite se encontra a meio da A1, sentido Norte – Sul, o que não nos parece correcto;
O Grupo de eleitos pelo Partido Socialista, na Assembleia de Freguesia da Madalena, manifesta a presente proposta de recomendação ao executivo, para que este apresente correcções aos limites, com as freguesias circunvizinhas, de Valadares; Vilar do Paraíso; Canidelo e em particular com a de Santa Marinha, atendendo a que se encontram recenseados nesta Vila, eleitores que residem na Rua Fernando da Cunha Ferraz.
Esta Proposta, foi aprovada, por unanimidade

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