Os eleitos pelo Partido Socialista, na Assembleia de Freguesia da Vila da Madalena, vêm por este meio, apresentar o seguinte
V O T O de P R O T E S T O
. Considerando, que o Presidente da A. Freguesia, não está a cumprir com o Regimento da A.F. Madalena, aprovado com o seu próprio voto e com mais 6 votos da coligação de direita, PSD/PP/ Ind. no que ao ponto 3 artº57º, diz respeito: “Após a aprovação e assinatura da acta, uma cópia da mesma deve ser enviada pela Mesa, no prazo de um mês, ao porta-voz de cada partido…”;
. Considerando que o Presidente da A. F. não está a cumprir com o ponto 3 do artº 44º, deste mesmo Regimento, passo a citar “…a nenhum membro, é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões, aplaudir, ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima de 100 a 500 euros, pelo Juiz da Comarca, sob participação do Presidente do órgão e sem prejuízo da faculdade ao mesmo atribuída de, em caso de quebra de disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência, nos termos da Lei Penal.”
Pelo exposto, o Grupo de eleitos do PS, na Assembleia de Freguesia da Vila da Madalena, apresenta a este órgão o presente Voto de Protesto, pela forma como o Sr. Presidente da A. F., exerce as suas funções e coordena este órgão.
Vila da Madalena, 30 Setembro de 2010
V O T O de P R O T E S T O
. Considerando, que o Presidente da A. Freguesia, não está a cumprir com o Regimento da A.F. Madalena, aprovado com o seu próprio voto e com mais 6 votos da coligação de direita, PSD/PP/ Ind. no que ao ponto 3 artº57º, diz respeito: “Após a aprovação e assinatura da acta, uma cópia da mesma deve ser enviada pela Mesa, no prazo de um mês, ao porta-voz de cada partido…”;
. Considerando que o Presidente da A. F. não está a cumprir com o ponto 3 do artº 44º, deste mesmo Regimento, passo a citar “…a nenhum membro, é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões, aplaudir, ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima de 100 a 500 euros, pelo Juiz da Comarca, sob participação do Presidente do órgão e sem prejuízo da faculdade ao mesmo atribuída de, em caso de quebra de disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência, nos termos da Lei Penal.”
Pelo exposto, o Grupo de eleitos do PS, na Assembleia de Freguesia da Vila da Madalena, apresenta a este órgão o presente Voto de Protesto, pela forma como o Sr. Presidente da A. F., exerce as suas funções e coordena este órgão.
Vila da Madalena, 30 Setembro de 2010
ESte Voto de Protesto, foi rejeitado pela Coligação de Direita, (PSD/PP)
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