sábado, 2 de outubro de 2010

Voto de Protesto ao Presidente da Assembleia de Freguesia da Vila da Madalena

Os eleitos pelo Partido Socialista, na Assembleia de Freguesia da Vila da Madalena, vêm por este meio, apresentar o seguinte
V O T O de P R O T E S T O
. Considerando, que o Presidente da A. Freguesia, não está a cumprir com o Regimento da A.F. Madalena, aprovado com o seu próprio voto e com mais 6 votos da coligação de direita, PSD/PP/ Ind. no que ao ponto 3 artº57º, diz respeito: “Após a aprovação e assinatura da acta, uma cópia da mesma deve ser enviada pela Mesa, no prazo de um mês, ao porta-voz de cada partido…”;
. Considerando que o Presidente da A. F. não está a cumprir com o ponto 3 do artº 44º, deste mesmo Regimento, passo a citar “…a nenhum membro, é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões, aplaudir, ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima de 100 a 500 euros, pelo Juiz da Comarca, sob participação do Presidente do órgão e sem prejuízo da faculdade ao mesmo atribuída de, em caso de quebra de disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência, nos termos da Lei Penal.”
Pelo exposto, o Grupo de eleitos do PS, na Assembleia de Freguesia da Vila da Madalena, apresenta a este órgão o presente Voto de Protesto, pela forma como o Sr. Presidente da A. F., exerce as suas funções e coordena este órgão.
Vila da Madalena, 30 Setembro de 2010
ESte Voto de Protesto, foi rejeitado pela Coligação de Direita, (PSD/PP)

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