sábado, 2 de outubro de 2010

Voto de Protesto ao Presidente do executivo da Junta de Freguesia da Vila da Madalena

Os eleitos pelo Partido Socialista, na Assembleia de Freguesia da Vila da Madalena, vêm por este meio, apresentar o seguinte
V O T O de P R O T E S T O
Considerando que apesar do executivo da junta, dispor de uma maioria absoluta, neste órgão deliberativo da Vila da Madalena, isso, não lhe confere o direito de se sobrepor às Leis do Pais e com isso, não cumprir com a Lei 24/26 de Maio;
Considerando, que o executivo local, tem vindo a realizar uma ou outra actividade, sem convidar a oposição a estar presente, (de acordo, com legislação em vigor);
Considerando, que o actual executivo, ao longo do presente mandato, está a cometer uma série de ilegalidades, ao não cumprir com o Estatuto do Direito da Oposição, o qual obriga o órgão executivo a convidar a oposição, tal como refere explicitamente artº 6º da Lei 24/98, de 26 de Maio, passo a citar: “… direito de presença e participação, em todos os actos e actividades oficiais…”;
Face ao exposto, o Grupo de representantes do Partido Socialista, neste órgão deliberativo, apresenta este Voto de Protesto, ao executivo da junta de freguesia, por este manifestar “tiques ditatoriais”, ao não cumprir com legislação em vigor.
Vila da Madalena, 30 de Setembro de 2010
Este voto, foi rejeitado pela Coligação de Direira, (PSD/PP)

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